Dica nº 6: A utilização da expressão “e/ou”
Às vezes, deparamos com essa combinação de conjunções ligadas por barra, que indica a simultaneidade dos elementos que a antecedem e sucedem ou sua alternância. O caso mais comum é o dos nomes de correntistas bancários em contas correntes conjuntas de titulares solidários, ou seja, as contas em que um dos titulares aceita e valida a movimentação que o outro faz, como em “José dos Anzóis Pereira e/ou Maria Farinha Pereira”. Neste exemplo, o “e” indica que os titulares da conta são, conjuntamente, José e Maria e o “ou” expressa a possibilidade de operação da conta por um ou outro isoladamente.
Outros exemplos:
(1)
“Há situações em que o chefe de culto, através do jogo de búzios e/ou tarô conclui que o mal que aflige a pessoa é
puramente orgânico” – Considera-se que pode ser praticado o jogo de búzios
juntamente com o de tarô ou um deles somente.
(2)
“Sobremesa: fruta ácida e/ou suco de fruta ácida” – Entende-se que
podem ser servidos, como sobremesa, a fruta e o suco ou um deles apenas.
(3)
“Os jornais pertencem a correligionários e/ou estimados
amigos da família” – Há três situações possíveis: existem jornais pertencentes
a correligionários que também são amigos ou então a correligionários apenas ou
a amigos não-correligionários.
(4)
“A superstição pode consistir em apego exagerado e/ou
infundado a qualquer coisa” – Entende-se que o apego pode ser
simultaneamente exagerado e infundado ou somente exagerado ou apenas infundado.
(5)
“Poderá ser indicado produto complementar e/ou desenvolvimento
das características do sistema” – Há três soluções possíveis: aquisição de
produto e desenvolvimento de características ou então, isoladamente, aquisição
de produto ou desenvolvimento de características.
O
que não cabe é usar-se a fórmula “e/ou” em
contextos em que bastaria a alternância ou nos quais a referência é feita a
ambos os elementos conjuntamente. Assim, são inadequadas frases como (6) “São
sócios honorários os que se tenham distinguido pela doação de bens patrimoniais
e/ou financeiros de relevância” e (7) “A multa decorre de
atraso nos tempos previstos de voos nacionais e/ou internacionais”.
Em
(6), basta a pessoa haver doado isoladamente bens patrimoniais ou financeiros
para ser considerada sócia honorária. Desse modo, ela não necessita doar os
dois tipos de bem para conseguir a honraria. O emprego de “ou”, portanto, é
suficiente.
Em
(7), se a multa se aplica a ambas as situações, utilize-se apenas “e”. Se a
penalidade se aplicasse somente a um dos casos, o outro não deveria sequer ser
mencionado: “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de voos nacionais”
ou “A multa decorre de atraso nos tempos previstos de voos internacionais”.
O
emprego da fórmula e/ou requer alguma cautela para garantir-se coerência. Tem a
ver em alguma medida com o raciocínio lógico.
Referências:
DE
NICOLA, J. et al. 1001 dúvidas de português. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
SACCONI,
L. A. Não erre mais! 4. ed. São
Paulo: Moderna, 1979.
Comentários
Postar um comentário
Gratidão pela sua cooperação!